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1ª Habilitação
Cursos práticos para sua 1ª habilitação de carro e moto. Oferecemos uma estrutura totalmente moderna, além de instrutores credenciados pelo Detran.
Cursos práticos para sua 1ª habilitação de carro e moto. Oferecemos uma estrutura totalmente moderna, além de instrutores credenciados pelo Detran.
No caso da 1º Habilitação é possível candidatar-se a:
Categoria “A” (moto) , categoria “B” (carro) ou categoria “A/B” (carro e moto).
1ª Habilitação é a permissão para o motorista conduzir veículos por um ano. Após este período a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma Infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima , nem reincidir em multa média.
Se o portador da permissão para dirigir não atender os requisitos referidos acima, deverá refazer todo o processo de habilitação.
1. Ter idade à partir de 18 anos;
2. Possuir RG atualizado/recente e CPF;
3. Ser penalmente imputável;
4. Saber ler e escrever;
5. Comprovante de residência no próprio nome do aluno ou dos pais, com data dos últimos três meses (Conta de Água, Luz, Telefone Fixo, Documento de Banco).
Importante: Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.
1. Abertura do processo
O primeiro passo é baixar o aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Se você já possui o aplicativo anterior da Carteira Digital de Trânsito (CDT), precisa atualizá-lo na plataforma correspondente ao seu dispositivo.
Ao acessar pela primeira vez, o usuário deve entrar com sua conta gov.br. O sistema identifica automaticamente quem ainda não possui habilitação e apresenta, dentro da área “Condutor”, a opção “Requerimento da Primeira Habilitação”. Os dados pessoais são recuperados automaticamente da conta gov.br; basta conferir e confirmar.
A seguir, o candidato deve escolher a categoria de habilitação desejada, carro e/ou moto, e a unidade federativa em que fará os exames e expedirá sua habilitação.
2. Curso teórico gratuito
Com a abertura do processo, o candidato pode realizar o curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes. O material é totalmente digital, com aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e noções de proteção ao meio ambiente.
O conteúdo é oferecido em múltiplos formatos: vídeos, podcasts e material complementar. O candidato poderá ainda realizar um simulado para testar seus conhecimentos, exatamente como será cobrado na prova do Detran.
Após a conclusão do curso, o certificado é emitido e registrado automaticamente no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A plataforma salva o progresso de forma automática e permanece disponível para revisão mesmo após o término.
3. Consulta das etapas no aplicativo
Durante todo o processo, o candidato pode acompanhar o andamento da solicitação no botão “Condutor”, que exibe as etapas concluídas e pendentes, como:
4. Exame teórico
Concluída a formação, o candidato deve agendar o exame teórico no Detran. A prova contém 30 questões de múltipla escolha, e é necessário acertar ao menos 20 para ser aprovado. O aplicativo atualiza o status assim que o resultado é liberado.
5. Curso prático
Após a aprovação no exame teórico, o curso prático pode ser iniciado. O candidato deve consultar o Detran de seu estado para verificar as opções disponíveis, como autoescolas ou instrutores credenciados. Ao concluir o treinamento, o status é atualizado no aplicativo.
6. Exame prático
O exame prático é a última etapa antes da autorização para dirigir. A avaliação considera manobras, domínio do veículo e condução segura. A aprovação libera a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
7. Emissão da PPD e acesso à habilitação digital
Após a aprovação, o documento provisório, válido por um ano, fica disponível no aplicativo CNH do Brasil.
A versão digital da habilitação pode ser baixada em “Ver Habilitação” > “Baixar CNH-e”. A CNH-e possui a mesma validade jurídica da versão impressa.
A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque). Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos;
Os condutores habilitados nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E” poderão requerer adição da categoria “A”. Os condutores habilitados na categoria “A”, poderão requerer somente adição da categoria “B”;
Para a aquisição da primeira habilitação na categoria “A”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD – Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.
A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares, mais o do motorista, e peso bruto de até 3.500kg. Ex: automóveis e caminhonetes;
Os condutores habilitados nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E” poderão requerer adição da categoria “A”. Os condutores habilitados na categoria “A”, poderão requerer somente adição da categoria “B”;
Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD – Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.